A Trajetória da Lei de TICs no Brasil: do incentivo à inovação à transformação digital da gestão

A Trajetória da Lei de TICs no Brasil: do incentivo à inovação à transformação digital da gestão

Desde sua criação em 1991, a chamada Lei de Informática (Lei nº 8.248/91), hoje amplamente conhecida como Lei de TICs, vem sendo um dos principais instrumentos de fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) no setor de tecnologia da informação e comunicação no Brasil. Sua proposta central é conceder incentivos fiscais, como a redução do IPI, às empresas que investem parte de seu faturamento bruto em atividades de PD&I no país.

Ao longo de mais de três décadas, a legislação passou por diversas atualizações para se adaptar ao cenário tecnológico e às exigências internacionais, como os acordos da OMC. A mais relevante delas foi a conversão da Medida Provisória nº 810/2017 na Lei nº 13.969/2019, que consolidou as mudanças exigidas pelo Acordo de Subvenções da OMC. O modelo de incentivos foi reformulado, migrando do benefício de IPI para um sistema baseado em créditos financeiros, o que ampliou o acesso e fortaleceu a previsibilidade dos investimentos.

O desafio da complexidade: da estratégia à execução

Apesar da importância estratégica da Lei de TICs, muitas empresas enfrentam barreiras operacionais ao longo do processo de prestação de contas e comprovação dos investimentos. A legislação exige um alto nível de detalhamento técnico e documental, o que torna o cumprimento das obrigações um processo custoso e, por vezes, suscetível a falhas.

É nesse ponto que as soluções digitais vêm transformando o cenário. Ferramentas desenvolvidas especificamente para a gestão da Lei de TICs possibilitam a automação de rotinas, como a classificação e o enquadramento de projetos, o controle dos investimentos obrigatórios, a geração de relatórios técnicos e financeiros, e até mesmo a integração com sistemas de compliance e auditoria.

Soluções digitais como vetor de eficiência e transparência

Imagine uma empresa que precisa reunir, organizar e comprovar dezenas de projetos e documentos para diferentes polos de incentivo, todos com exigências específicas. O uso de uma plataforma digital especializada na Lei de TICs permite que essa operação seja realizada com agilidade, segurança e rastreabilidade, reduzindo retrabalho e risco de glosa. Além disso, promove uma governança mais robusta e facilita a tomada de decisões estratégicas baseadas em dados consolidados.

Um exemplo prático é a digitalização do fluxo de envio e validação dos relatórios, com painéis interativos que acompanham o status de cada projeto em tempo real. Essa integração contribui não apenas para a eficiência interna, mas também para a credibilidade da empresa junto aos órgãos avaliadores e parceiros institucionais.

Do papel ao dado: o futuro da Lei de TICs é digital

A evolução da Lei de TICs reflete uma jornada de adaptação constante às mudanças tecnológicas e regulatórias. Com a crescente demanda por inovação aberta, sustentabilidade e ESG, espera-se que os próximos anos tragam ainda mais exigências por transparência e rastreabilidade nos projetos incentivados.

Nesse cenário, a adoção de soluções digitais não é mais uma opção, mas uma necessidade estratégica. Elas garantem que a gestão dos incentivos seja feita de forma integrada, eficiente e compatível com os princípios que regem a nova economia da inovação.

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